Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Começo das aulas

Vai matricular seu filho? Veja o que as escolas particulares podem ou não fazer

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
16 jan 2020 às 09:57
- Divulgação/AEN
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Com a proximidade do início do ano letivo, muitos pais possuem dúvidas sobre o que as instituições privadas de ensino podem ou não fazer. Por isso, o Procon de Maringá (Noroeste) elaborou uma lista com 10 dúvidas frequentes sobre contratos de prestação de serviços escolares.

Segundo o diretor do Procon de Londrina, Gustavo Richa, as maiores dúvidas dos pais são sobre aumentos e compra do material escolar. Para evitar gastos desnecessários, ele recomenda que pesquisem os preços antes de comprar.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Confira a seguir as dúvidas mais frequentes dos consumidores:

Leia mais:

Imagem de destaque
Educação Fiscal

Projeto da UEL presta orientação gratuita sobre declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Sem conexão

Paraná terá voo direto para Assunção, no Paraguai, saindo do Aeroporto Afonso Pena

Imagem de destaque
Mais de 1.600 vagas em Londrina

Agências do Trabalhador têm 17,7 mil vagas disponíveis em todo o Paraná

Imagem de destaque
R$ 4 bilhões disponíveis

Abono do PIS/Pasep para nascidos em março e abril é liberado nesta segunda-feira


1- Após a assinatura do contrato, a escola poderá reajustar o valor total contratado?

Publicidade


Não. Qualquer cláusula contratual que proponha a revisão ou reajuste do valor das parcelas no período inferior a um ano a partir da vigência do contrato será nula.


2- Caso o aluno saia da escola, o consumidor tem direito à devolução do valor pago pela matrícula?

Publicidade


O aluno tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas (Art. 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor).
Por outro lado, a instituição de ensino pode reter parte desse valor se ficar comprovado que houve despesas administrativas com no processo de contratação e respectivo cancelamento. Esta última condição, entretanto, deve estar clara em contrato ou outro documento que indique que o consumidor foi informado previamente.


3- Tenho mais de um filho na mesma escola. A instituição é obrigada a dar algum desconto?

Publicidade


Não. A instituição não é mais obrigada a dar o desconto para irmãos que estudam na mesma escola.


4- O que pode ser solicitado na lista de material escolar?

Publicidade


Todo material de caráter pedagógico de uso individual do aluno que será utilizado durante o ano letivo. As cláusulas de contrato que obrigam o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição são nulas. (Lei Federal n° 9.870/99, no art. 1º, § 7º).


5- A escola pode deixar de fornecer a lista e cobrar taxas pelo material escolar?

Publicidade


A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos alunos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.


6- A escola pode determinar marcas e estabelecimentos para a compra do material?

Publicidade


Não. A escola não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.


7- O consumidor é obrigado a adquirir o uniforme na instituição de ensino?


A escola só pode exigir a compra na escola ou outros estabelecimentos se houver uma marca devidamente registrada.


8- Caso o responsável/aluno esteja inadimplente (devedor), a escola pode reter documentos escolares ou inscrever o nome do contratante no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)?


A escola não poderá impor sanções, como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplência (falta de pagamento). A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode ser abusiva.


9 - É permitido cobrar transferência para outra instituição?


A documentação para transferência não pode ser cobrada, pois é uma responsabilidade da escola (Portaria nº 230, de 9 de março de 2007).


10 - A escola pode reajustar o valor da mensalidade durante o ano?


A instituição de ensino não pode reajustar o valor da anuidade durante o ano letivo (de acordo com termos da legislação vigente).

O Procon é um órgão municipal que atua em defesa dos direitos do consumidor. A unidade de Londrina fica na rua Mato Grosso, nº 299, Centro, e funciona das 9h às 17h. As senhas para atendimento, contudo, são distribuídas até as 15h.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade