Parte do dinheiro da privatização da Copel terá de ser usada pelo governo do estado para pagar dívida com o Itaú, novo dono do Banestado. O débito se refere ao resgate das ações da companhia de energia, colocadas em caução de operação financeira que envolve títulos podres emitidos para pagar precatórios de Estados e municípios. A caução tem valor de R$ 415 milhões e é corrigida pela taxa Selic. O total representa quase 40% do valor que o governo poderá receber com a privatização. A parte acionária do governo corresponde a 31% do capital total, o que daria R$ 1,5 bilhão (valor sem considerar ágio).
A obrigação de direcionar o dinheiro da privatização para o Itaú foi garantida num termo aditivo ao contrato de compromisso de compra e venda de títulos públicos de Osasco, Guarulhos, Santa Catarina, Pernambuco e Alagoas. O acordo foi assinado, em Brasília, no dia 21 de dezembro, dez dias antes de vencer o prazo da caução, o que levaria o Estado a perder parte das ações da Copel para o banco. O documento é assinado por representantes do governo, Banestado, União e Banco Central.
Ao destinar dinheiro da Copel para cobrir o mico dos precatórios, o governo contraria seu próprio discurso de que investiria 70% dos recursos na Paraná Previdência - fundo de pensão dos servidores estaduais - e 30% para saúde, educação, segurança pública, emprego e desenvolvimento.
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A lei que autorizou a venda da Copel, aprovada pelos deputados estaduais em dezembro de 1998, obrigava o governo a direcionar o resultado da privatização para o fundo de previdência e investimento em programas sociais. Mas o texto da lei traz uma armadilha em seu artigo 7º. "Os recursos serão utilizados, após dedução das despesas inerentes ao processo de alienação, primordialmente, em consonância com as seguintes diretrizes: 70% para previdência e 30% para áreas sociais, desenvolvimento e geração de emprego". A palavra "primordialmente" poderá ser usada pelo governo para justificar relocação do dinheiro para outros fins.
O documento que comprova a intenção do governo do Estado está nas mãos do Ministério Público e da Justiça Federal. "Na hipótese de alienação do controle acionário da Copel, o Estado liquidará antecipadamente o saldo devedor da dívida, ficando o Banestado autorizado a receber diretamente da instituição liquidante o respectivo valor. Se o produto da alienação for suficiente para o pagamento do referido saldo devedor, o banco dará quitação total da dívida", diz o termo aditivo.