Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Não caia na malha fina!

Você compra e vende milhas? Saiba se precisa declarar ou pagar IR sobre estas operações

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
07 dez 2022 às 11:42

Compartilhar notícia

- Divulgação
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O fim do ano está chegando e muitas pessoas estão preparadas para viajar. Boa parte delas comprou passagens aéreas através de milhas, acumuladas com o uso do cartão de crédito. 


Entretanto, há quem invista nesta modalidade, vendendo em plataformas específicas e obtendo lucros. Mas, afinal, é preciso declarar esse tipo de operação? E pagar imposto de renda sobre essa negociação? Embora não exista uma lei específica sobre o assunto, é importante se atentar para alguns detalhes. 

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


“Sem haver uma legislação específica sobre a tributação de milhas, esse tipo de situação acaba entrando como alienação de bens e direitos. E, sim, é preciso declarar, embora muitos casos acabam se tornando isentos no Imposto de Renda”, afirma Luis Fernando Cabral, contador sócio da Contador do Trader, empresa londrinense especializada em contabilidade para investidores. 

Leia mais:

Imagem de destaque
Dados como ponto de partida

Fórum Desenvolve Londrina lança Manual de Indicadores 2024

Imagem de destaque
Crescimento no mercado

Anfavea projeta aumento de 5,6% nas vendas de veículos em 2025

Imagem de destaque
A partir de 17 de fevereiro

Veja calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep 2025 proposto pelo governo federal

Imagem de destaque
Entenda

Bancos restringem oferta de empréstimo consignado do INSS


De acordo com o contador, a isenção do imposto para pessoas físicas se dá quando as vendas de milhas não ultrapassam R$ 35 mil mensais, condição que leva à isenção quando há lucro. 

Publicidade


Mesmo assim, é necessário declarar toda a movimentação da compra e venda de milhas. 


“Toda Pessoa Física precisa declarar a movimentação das milhas, realizar a apuração dos resultados mensais e ver se houve lucro ou prejuízo. Se houve resultado positivo, então é necessário preencher o DARF  (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar o imposto devido, caso não esteja dentro da isenção. Se houve apenas prejuízo, é prudente informar na declaração de imposto de renda, no campo de bens e direitos”, ressalta Luis Fernando.

Publicidade


Cresce cada dia mais o número de pessoas que estão aderindo aos programas de milhas, por isso, Luis Fernando explica que a maneira mais comum é juntar pontos e trocar por produtos ou por passagens aéreas através do uso de cartão de crédito. 


Publicidade

No entanto, há pessoas que estão se especializando em vender milhas para sites, aplicativos e plataformas como Hotmilhas, Maxmilhas e 123 Milhas, que acabam comercializando para o público em geral. 


“Todo esse movimento precisa ser declarado à Receita Federal”, ressalta o contador.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo