O fim do ano está chegando e muitas pessoas estão preparadas para viajar. Boa parte delas comprou passagens aéreas através de milhas, acumuladas com o uso do cartão de crédito.
Entretanto, há quem invista nesta modalidade, vendendo em plataformas específicas e obtendo lucros. Mas, afinal, é preciso declarar esse tipo de operação? E pagar imposto de renda sobre essa negociação? Embora não exista uma lei específica sobre o assunto, é importante se atentar para alguns detalhes.
“Sem haver uma legislação específica sobre a tributação de milhas, esse tipo de situação acaba entrando como alienação de bens e direitos. E, sim, é preciso declarar, embora muitos casos acabam se tornando isentos no Imposto de Renda”, afirma Luis Fernando Cabral, contador sócio da Contador do Trader, empresa londrinense especializada em contabilidade para investidores.
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De acordo com o contador, a isenção do imposto para pessoas físicas se dá quando as vendas de milhas não ultrapassam R$ 35 mil mensais, condição que leva à isenção quando há lucro.
Mesmo assim, é necessário declarar toda a movimentação da compra e venda de milhas.
“Toda Pessoa Física precisa declarar a movimentação das milhas, realizar a apuração dos resultados mensais e ver se houve lucro ou prejuízo. Se houve resultado positivo, então é necessário preencher o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar o imposto devido, caso não esteja dentro da isenção. Se houve apenas prejuízo, é prudente informar na declaração de imposto de renda, no campo de bens e direitos”, ressalta Luis Fernando.
Cresce cada dia mais o número de pessoas que estão aderindo aos programas de milhas, por isso, Luis Fernando explica que a maneira mais comum é juntar pontos e trocar por produtos ou por passagens aéreas através do uso de cartão de crédito.
No entanto, há pessoas que estão se especializando em vender milhas para sites, aplicativos e plataformas como Hotmilhas, Maxmilhas e 123 Milhas, que acabam comercializando para o público em geral.
“Todo esse movimento precisa ser declarado à Receita Federal”, ressalta o contador.