Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Eleições

Prazo para tirar título de eleitor termina nesta quarta

Redação Bonde
04 mai 2010 às 10:46
- Divulgação
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O prazo para os cidadãos que ainda não solicitaram o seu título de eleitor, ou que desejam transferir o domicílio, termina no dia 5 de maio. A data também é o limite para quem precisa fazer a revisão dos dados eleitorais. O primeiro turno das Eleições 2010 ocorre no dia 3 de outubro, quando acontecem as eleições gerais para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.

Pré-atendimento virtual

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos cartórios, o cidadão pode solicitar o título e atualizar seus dados cadastrais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Título NET. É necessário, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Eleições de outubro

Lei fixa proibições para a imprensa a partir de hoje

Imagem de destaque
Aumento salarial

Greve no Judiciário pode prejudicar processo eleitoral

Imagem de destaque
"Candidatíssimo"

Fernando Collor vai concorrer ao governo de Alagoas

Imagem de destaque
Pela internet

Solicitação de título de eleitor pode ser feita até sexta


Para finalizar o procedimento é preciso que o requerente compareça a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.

Publicidade


Os documentos exigidos são: carteira de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.


Voto no exterior

Publicidade


Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.


O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica impossibilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.


O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se esgota no dia 5 de maio.

É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação - original ou cópia autenticada -, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade