Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, determinou liminarmente que a Câmara Municipal exonere quatro servidores comissionados.
A ação – que tem por objetivo obrigar o Legislativo a regularizar seu quadro de servidores – foi ajuizada por meio do Núcleo de Santo Antônio da Platina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e da 1ª Promotoria de Justiça de Jacarezinho.
A decisão – que levou em conta as alegações do MPPR quanto à suposta inconstitucionalidade de alguns cargos, por conta da natureza das funções exercidas por seus ocupantes – determinou que a Câmara exonere dois funcionários dos cargos de assessor legislativo, um assessor contábil e um assessor de imprensa, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
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Além disso, a Casa deverá suspender os efeitos das leis e resoluções que tratam desses cargos específicos e se abster de nomear quaisquer servidores comissionados que não se destinem ao exercício de atribuições típicas desses funcionários.
As investigações levadas a cabo pelo MPPR concluíram que as funções exercidas pelos quatro servidores são eminentemente técnicas, já cumpridas por outros funcionários efetivos, e não aquelas de funcionários comissionados – que, por determinação legal, devem ser de chefia, assessoramento e direção.