A União foi condenada a adquirir e fornecer medicamento para tratamento de câncer no fígado a um morador de Jacarezinho, no norte pioneiro do Paraná. Na decisão, o juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina determinou que a União forneça o medicamento na dose correta para o Hospital do Câncer de Londrina, onde o paciente faz o tratamento.
Ao analisar o caso, o magistrado já havia concluído - por meio de decisão liminar - a necessidade do paciente fazer uso do medicamento, por não haver alternativas terapêuticas satisfatórias disponíveis pelo SUS.
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O medicamento tem custo mensal orçado em R$11.500,00. O juiz reiterou na decisão que o paciente e a grande maioria da população brasileira não tem recursos suficientes para arcar com esse valor por mês no tratamento.
O juízo da Vara Federal ressaltou ainda que é da União, dentro de sua esfera administrativa, tem a responsabilidade de viabilizar financeiramente o fornecimento do medicamento solicitado, medida que deverá ser implementada, preferencialmente, por intermédio do Centro de Alta Complexidade em Oncologia onde paciente já vem sendo tratado.
O magistrado destacou que cabe a União e órgãos regulatórios definirem, dentro das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, aqueles medicamentos que serão fornecidos aos pacientes “Assim, os hospitais são responsáveis pela aquisição e fornecimento dos medicamentos por eles mesmos padronizados, cabendo-lhes codificar e cobrar conforme as normas expressas nas portarias e manuais do SUS”.
Em sua sentença, publicada no último dia 10 de janeiro, o magistrado destacou que “a Nota Técnica elaborada pelo NAT do Conselho Nacional de Justiça corroborou a informação de que não existem alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para o caso do paciente”