A regulamentação do comércio de alimentos por meio dos Food Trucks, modalidade que ganhou espaço em Londrina este ano, foi tema de mais uma reunião conjunta, na tarde desta segunda-feira (28), das comissões permanentes de Desenvolvimento Econômico e de Seguridade Social da Câmara. O assunto é tratado no projeto de lei nº 156/2014, de autoria dos vereadores Roque Neto (PR) e Gustavo Richa (PHS), que hoje recebeu pareceres favoráveis das comissões na forma do substitutivo nº 3.
Presente à reunião, o diretor executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Norte do Paraná, Arnaldo Falanca, ressaltou a necessidade de regulamentar a atividade de forma muito profissional e com muito cuidado para que os empreendedores não se deparem, em um futuro próximo, com problemas ligados à concorrência dos ambulantes informais. Em parecer anexado ao projeto, a assessoria jurídica da Abrasel argumenta também que a atividade também não foi prevista na lei nº 12.236/2015 ( Uso e Ocupação do Solo) que trata do zoneamento da cidade. O parecer alerta ainda para a necessidade de previsão legal quanto aos resíduos produzidos.
"A Abrasel é a favor da comida fora de casa e não quer complicar a vida de ninguém, mas tudo tem que estar muito bem normatizado." Falanca sugeriu, durante a reunião, que os estabelecimentos fixos sejam acrescentados ao artigo 6º do projeto em tramitação que determina que os pontos liberados para a exploração dos Food Trucks respeitem uma distância mínima das feiras e ambulantes.
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Mudanças - O substitutivo nº 3 alterou a redação do artigo 4º, determinando que a comercialização dos alimentos que forem embalados deverão atender a legislação do órgão competente. Também alterou as medidas dos veículos utilizados para a atividade, no parágrafo 1º do artigo 7º, e ampliou de 60 para 90 dias o prazo para que a lei entre em vigor.
Posteriormente, ao analisar a matéria, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação apresentou duas emendas. A primeira altera a redação do artigo 5º e determina que a habilitação do comerciante seja feita em duas etapas: uma para a expedição do Alvará de Licença e outra para emissão da autorização para estacionar nos pontos definidos no regulamento. Já a emenda nº 2 suprime os artigos 1º e 2º do artigo 7º, que tratam da padronização dos veículos.
De acordo com o vereador Roque Neto a forma como a proposta hoje se apresenta segue várias sugestões encaminhadas pela Abrasel. Já a vereadora Lenir de Assis (PT), que integra a Comissão de Seguridade Social, ressaltou que vários detalhes ainda deverão ser regulamentados pelo Executivo.
Assim como na primeira reunião pública conjunta das comissões, realizada em 10 de junho, houve participação também de vários proprietários de Food Trucks. O assunto vem sendo discutido ainda com equipes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Secretaria Municipal de Fazenda e Vigilância Sanitária.