A prefeitura de Londrina prorrogou, nesta segunda-feira (10), até o dia 17 de agosto de 2020, a vigência do decreto nº 834 de 19 de julho de 2020. Entre outras medidas de combate à Covid-19, segue vedada a utilização de parques, praças, lagos, pistas de caminhada, ciclovias, academias ao ar livre e demais espaços públicos similares existentes em Londrina, sendo proibida a aglomeração e permanência de pessoas nos referidos locais, em qualquer número, para quaisquer fins.
O decreto detalha e estabelece as medidas gerais obrigatórias de restrição para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus em Londrina. O texto detalha ainda as regras para o funcionamento de comércio em geral; bares, lanchonetes e restaurantes; para os prestadores de serviços; shopping centers, galerias e centros comerciais; indústria; construção civil; instituições financeiras e supermercados.
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