O Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado à Prefeitura de Londrina, passa a multar, nesta segunda, empresas que desrespeitarem o artigo 40 do Estatuto do Idoso, que prevê a gratuidade do transporte interestadual para pessoas com idade acima de 60 anos e que tenham renda mensal de até dois salários mínimos.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor em Londrina, Gerson da Silva, a atuação mais incisiva do órgão será possibilitada por meio do decreto, assinado recentemente, que regulamenta a ação. A multa para a empresa que não conceder a passagem interestadual para o idoso pode variar, segundo ele, de R$ 212,00 a R$ 3.100.000,00.
Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina