O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Londrina, ajuizou ação civil pública em face de seis guardas municipais envolvidos em um caso de agressão contra quatro adolescentes em terminais de ônibus da cidade. Alguns dos servidores foram inclusive filmados pelas câmeras de segurança das estações de transporte. O MP-PR sustenta que tal conduta fere os princípios constitucionais da legalidade, lealdade à instituição, moralidade, impessoalidade e eficiência.
A ação é embasada em inquérito policial que apurou a prática de crime de tortura contra os jovens, com agressões físicas e disparo de arma de choque ("taser"), nos terminais de transporte coletivo urbano Central e Acapulco – um dos adolescentes tinha 15 anos na época dos fatos, os demais, 13 anos. Os quatro teriam se envolvido no furto de um celular. A violência ocorreu em julho de 2015 e foi registrada pelas câmaras de segurança instaladas nas estações de ônibus.
Além das agressões, o MP-PR destaca que os guardas deixaram de comunicar a ocorrência à Polícia Civil, sem observar os encaminhamentos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Também amparam a ação procedimento administrativo instaurado no âmbito da Corregedoria da Guarda Municipal e inquérito civil que tramitou na 4ª Promotoria de Justiça.
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O MP-PR requer a condenação dos guardas por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa, bem como a reparação do dano moral coletivo, por exporem ao descrédito a Guarda Municipal de Londrina.
Além das consequências da ação civil pública, os guardas estão sujeitos a sanções administrativas (já indicadas pela Corregedoria da Guarda Municipal) de demissão e suspensão ao trabalho, bem como a sanções criminais.