Um homem, que residia no conjunto Nossa Senhora Aparecida, zona oeste de Londrina, foi condenado à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como ao pagamento de 530 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e receptação.
Na casa foram encontradas 36 "buchas" de cocaína e diversas armas de fogo, bem como vários objetos furtados.
Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Londrina que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.
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No recurso de apelação, o réu pediu apenas a redução da pena que lhe foi aplicada.
O relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Carlos Henrique Licheski Klein, consignou, inicialmente, em seu voto que "a condenação é de rigor, posto que as provas são conclusivas, afastando qualquer dúvida sobre os delitos que lhe foram imputados na inicial".