A juíza da 9ª Vara Cível de Londrina, Cristiane Tereza Willy Ferrari, concedeu liminar ao servidor da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Ely Ferreira de Siqueira. Com isso, fica suspenso o processo administrativo instaurado contra ele na instituição. Apesar do despacho estar datado em 25 de junho, a UEL só foi notificada nesta sexta-feira, três dias depois do julgamento do servidor pelo Conselho Universitário.
Segundo o advogado de Siqueira, Rui de Jesus Marçal Carneiro, a liminar foi pedida porque a Comissão Processante Administrativa Disciplinar, criada pelo então reitor Pedro Gordan, em fevereiro deste ano, não deu chance de defesa a seu cliente. ''A comissão imputou determinadas situações, citando condutas discriminadas no regulamente interno da universidade, mas não disse, em momento algum, o que ele fez, não lhe dando chance de defesa'', apontou.
Segundo o assessor jurídico da UEL, Marcos Fahur, lembrou que a UEL só foi citada na tarde desta sexta-feira. ''O problema é que a liminar determina a suspensão no estágio em que se encontra o processo. Ocorre, porém, que o processo disciplinar já foi julgado pelo Conselho Universitário, que recomendou a pena de repreensão a esse servidor'', disse.
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Segundo ele, a medida cautelar só tem eficácia a partir do momento em que o réu é citado. ''Logo, não podemos paralisar um processo que já foi concluído. Não há como voltar-se atrás'', justificou. Ele disse que a assessoria jurídica está examinando se a decisão da juíza pode ter o efeito de suspender - momentaneamente - o ato de repreensão.