O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, descartou no final da tarde desta quarta-feira (1º) o pedido do Ministério Público para fechamento de academias e que as igrejas suspendam as celebrações coletivas. A promotora Susana de Lacerda, responsável pela ação, chegou a estipular multa diária de R$ 50 mil ao município se a determinação fosse desobedecida, valor que também foi estendido para o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, e o prefeito Marcelo Belinati (PP), só que mais reduzido: mil reais por dia.
Em relação às academias, o magistrado citou que não há um decreto específico que proíba o funcionamento. "Deve imperar sempre a compreensão que prestigia a liberdade constitucional de atuação empresarial: se não existe vedação expressa, cumpre entender que a permissão genérica de reabertura dos estabelecimentos prestadores contida no artigo 7 do decreto municipal 541/2020 se estende aqueles que desempenham este tipo de atividade (academia)", descreveu.
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