Em nota enviada à imprensa na manhã desta sexta-feira (11), a assessoria da OAB Paraná informou que o órgão determinou a suspensão cautelar da inscrição de Lucas Ferreira Ramalho, de 25 anos, que ganhou o direito de advogar após a inscrição feita durante uma cerimônia realizada na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Londrina. O evento ocorreu na noite da última terça-feira (8) e teve grande repercussão nas redes sociais após matéria publicada em primeira mão pelo Portal Bonde na quinta-feira (10).
O principal motivo para a suspensão, segundo o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, foi a omissão da declaração de existência de processo criminal contra ele. "Quando o candidato faz o pedido, declara que não sofreu nenhuma condenação ou, se responde, declina para a OAB investigar", justificou em entrevista ao Portal Bonde. "Essa medida visa proteger todos os advogados, inclusive, o próprio nome da nossa profissão. Por isso somos tão rigorosos quanto aos critérios daqueles que podem ingressar na OAB".
O jovem já tinha sido condenado pela 3ª Vara Criminal de Londrina, em maio de 2014, a 12 anos e seis meses de prisão. A decisão emitida pelo juiz Juliano Nanúncio foi mantida em novembro de 2015 pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mas com a redução da pena em 10 anos. A mesma sentença foi aplicada ao cúmplice Pedro Henrique de Oliveira, de 23 anos. Ele e Ramalho estão livres graças aos habeas corpus impetrados na Justiça. Porém, as condenações não foram informadas a OAB durante o andamento do processo de diplomação.
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A partir de agora, o Conselho Pleno deve ratificar ou não a decisão da seção Paraná e, em caso positivo, o bacharel em Direito será intimado a apresentar ampla defesa. Feito isso, o processo será encaminhado ao Tribunal de Ética e Moral e Câmara de Seleção da OAB. "A nossa expectativa é que a gravidade seja mantida. Serão dois processos distintos: o Tribunal vai analisar se o jovem fez a inscrição com declaração falsa e a Câmara avaliará se ele preenchia os requisitos para ser advogado, tendo em vista a omissão", completou.
Na prática, o processo de Ramalho poderá ser excluído ou cancelado. Ambos, portanto, anulam o direito de advogar. "Futuramente, se ele for absolvido, poderá recorrer junto ao Conselho Federal pedindo a reabilitação, tendo em vista a recuperação de sua idoneidade moral", finalizou.
Relembre o crime
Lucas Ferreira Ramalho e Pedro Henrique de Oliveira respondem por um estupro cometido na madrugada de 24 de maio de 2012, após festa em uma casa noturna localizada na Gleba Palhano (zona sul). Durante o evento, Ramalho teria colocado uma substância sedativa na bebida de uma estudante de Direito. Mais tarde, ele a teria levado, com a ajuda do então estudante de Administração da UEL Pedro Henrique de Oliveira, a um motel da cidade - onde o estupro se consumou. Na manhã seguinte, a garota foi deixada em casa pela dupla.
Apesar de a garota ser maior de idade à época, Ramalho foi indiciado por estupro de vulnerável por ter utilizado uma substância sedativa para retirar a capacidade de reação da vítima. Foi considerado ainda o agravante de o condenado ter se valido de um cúmplice para executar o abuso.