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Paraná discute pacto contra trabalho escravo em Brasília

Agência Estadual Paraná
21 jan 2017 às 10:36
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A Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (Seju) esteve presente na primeira reunião, em Brasília, após a assinatura do Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no País. O pacto foi firmado em dezembro do ano passado pelo Paraná, Distrito Federal e mais 14 estados.

O objetivo dessa parceria é construir um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017. Além disso, está prevista a criação de um observatório de trabalho, com um site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo. O prazo para que o site esteja no ar é dezembro de 2018.

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Nesta primeira reunião, o tema central foi a necessidade de criação de Comissões Estaduais do Trabalho Escravo nos estados que ainda não criaram tais órgãos.

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"Em 2015 nós tivemos, só no Paraná, 80 casos análogos à escravidão, tráfico de trabalho e trabalho indígena. Precisamos nos unir para que isso acabe", comentou Angela Carstens, coordenadora da intermediação da mão de obra da Seju e que representou a secretaria na reunião.

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ESTADOS - Fazem parte deste pacto, além do Paraná, os seguintes estados: Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal.


Agora esses estados devem dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo até dezembro de 2017; criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas. O prazo se encerra em dezembro de 2018. Os estados deverão também fornecer apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

CRIME - O trabalho escravo está definido no artigo 149 do Código Penal e se configura quando, além de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a vítima está sujeita a condições degradantes de trabalho, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena estipulada para esse crime varia de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.


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