Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Cooperação

Paraná discute pacto contra trabalho escravo em Brasília

Agência Estadual Paraná
21 jan 2017 às 10:36

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (Seju) esteve presente na primeira reunião, em Brasília, após a assinatura do Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no País. O pacto foi firmado em dezembro do ano passado pelo Paraná, Distrito Federal e mais 14 estados.

O objetivo dessa parceria é construir um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017. Além disso, está prevista a criação de um observatório de trabalho, com um site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo. O prazo para que o site esteja no ar é dezembro de 2018.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Nesta primeira reunião, o tema central foi a necessidade de criação de Comissões Estaduais do Trabalho Escravo nos estados que ainda não criaram tais órgãos.

Leia mais:

Imagem de destaque
Prestigie

Apresentação no aniversário de Londrina abre programação do Filo

Imagem de destaque
Risco de tempestades

Fim de semana será de tempo instável com chuvas em Londrina e municípios da região

Imagem de destaque
No Fiil

Londrina é destacada como modelo de ecossistema referência no Brasil

Imagem de destaque
Saiba mais

Em Londrina, 1ª edição do Fiil debate futuro da inovação


"Em 2015 nós tivemos, só no Paraná, 80 casos análogos à escravidão, tráfico de trabalho e trabalho indígena. Precisamos nos unir para que isso acabe", comentou Angela Carstens, coordenadora da intermediação da mão de obra da Seju e que representou a secretaria na reunião.

Publicidade


ESTADOS - Fazem parte deste pacto, além do Paraná, os seguintes estados: Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal.


Agora esses estados devem dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo até dezembro de 2017; criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas. O prazo se encerra em dezembro de 2018. Os estados deverão também fornecer apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

CRIME - O trabalho escravo está definido no artigo 149 do Código Penal e se configura quando, além de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a vítima está sujeita a condições degradantes de trabalho, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena estipulada para esse crime varia de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo