O prazo para que os estabelecimentos comerciais se adéquem à Lei Municipal nº 10.966/2010, conhecida com Lei Cidade Limpa, está se esgotando. Os comerciantes têm até o dia 2 de fevereiro para realizarem as mudanças necessárias na fachada de suas lojas.
Segundo o diretor de Transporte e Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanismo (CMTU), Wilson de Jesus, os comerciantes, que ainda não se adequaram à lei, estão preferindo retirar a fachada irregular. "É melhor que façam a retirada, mesmo sem terem uma nova fachada, do que ficarem irregulares."
As maiores dúvidas dos comerciantes são em relação aos imóveis de esquina e quanto aos estabelecimentos que possuem ou não recuo. "Aqueles estabelecimentos de esquina podem ter um anúncio em cada rua e locais sem recuo não podem ter publicidade maiores do que 1,5 m", declarou Wilson de Jesus.
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Caso o comerciante possua dúvidas, pode acessar a cartilha da Lei Cidade Limpa no portal da prefeitura - www.londrina.pr.gov.br - e no site da CMTU - www.cmtuld.com.br/arquivos/cidade_limpa.pdf. A CMTU também disponibiliza o telefone 3379-7926 da coordenadoria de fiscalização de comunicação visual para sanar as dúvidas que persistirem.
Aqueles que não se adequarem, até o prazo estabelecido na lei, 2 de fevereiro, terão que pagar multa de R$ 1.000, acrescida de R$ 100 para cada metro quadrado excedido de publicidade. Os proprietários ainda são responsáveis pelo custo da remoção do anúncio e a multa pode ser reaplicada a cada 30 dias, até a regularização