Ordem judicial obriga comerciantes do Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina deixarem os boxes que ocupavam. A liminar de reintegração de posse foi pedida pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).
A determinação foi para as quatro lanchonetes, duas bancas de jornais e revistas, uma casa lotérica, a estação de TV interna, um chaveiro, um posto de arrecadação e dois quiosques de venda de pipoca.
A medida foi necessária porque os comerciantes se negaram a deixar os boxes no prazo determinado pela CMTU.