O rompimento unilateral de dois contratos da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb) no ano de 2000 pode custar à Prefeitura de Londrina, em 2007, uma indenização que praticamente equivale à folha de pagamento do funcionalismo, que é de R$ 15,5 milhões mensais.
O valor, R$ 15.046.782,98, foi calculado por perícia judicial em setembro passado e refere-se à ação por danos materiais ingressada em 2002 e ganha este ano pela empresa City Street, de Minas Gerais, contra a administração municipal. O grupo, entretanto, pleiteia judicialmente R$ 21 milhões - R$ 2 milhões, dos quais, de honorários advocatícios.
A empresa vencera duas licitações em 1999 - uma, de pouco mais de R$ 14 milhões, para plantio de árvores, instalação de grades de proteção e exploração de espaço publicitário dessas estruturas; e outra, de mais de R$ 748 mil, para cadastramento e monitoramento dos anunciantes interessados.
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Com a extinção da Comurb e da Autarquia de Meio Ambiente (Ama), em 2000, transformadas respectivamente em Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e Secretaria de Meio Ambiente (Sema), a Prefeitura rompeu com a City Street. Dois anos depois, a empresa ingressou ação de ressarcimento pelos danos que teriam sido gerados pelo cancelamento da execução contratual.
Este ano, o juízo da 8ª Vara Cível de Londrina condenou o Município a indenização, nos valores definidos por perícia e mediante manifestação do Executivo. O prazo para contestação vence nesta quinta-feira - mas nesta quarta-feira a assessoria jurídica da CMTU defendeu ''indenização zero''.
Segundo o advogado da City Street, Celso dos Santos Filho, o valor extrajudicial de R$ 21 milhões foi definido em análise de um contador da própria empresa. ''A perícia judicial diminuiu esse valor, mas estamos impugnando para que seja sobrado o dano causado'', disse.
O assessor jurídico da CMTU, Rogério Kodani, declarou que a contestação à indenização especificada considera suposta inexistência de prejuízo gerado pelo rompimento contratual. ''Porque não existe documento algum, no processo, que comprove que a empresa teria algum lucro durante a vigência do contrato de publicidade dos espaços, por exemplo, como ela alega nos autos'', afirmou.
Folha de Londrina