A prefeitura de Londrina enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que prevê a ampliação dos critérios para isenção de IPTU para contribuintes londrinenses. Pelas regras atuais têm direito à isenção do imposto e taxas agregadas, pessoas com mais de 63 anos, viúvas e deficientes com renda de até três salários mínimos; o contribuinte deve ter apenas um imóvel cujo valor venal seja inferior a R$ 30 mil. Se o projeto for aprovado, as mudanças nas regras serão válidas já para este ano.
A proposta do Executivo aumenta para cinco salários mínimos a renda do contribuinte e para R$ 50 mil, o limite do valor venal do imóvel. Outra novidade é que se o contribuinte se encaixar em todas as regras, mas o valor do imóvel for superior a R$ 50 mil, ele pagará o imposto sobre a diferença. "Por exemplo, se o imóvel vale R$ 85 mil, o contribuinte vai pagar imposto sobre R$ 35 mil. Ele terá direito à isenção prevista até o limite de R$ 50 mil", detalha o secretário municipal de fazenda Paulo Bernardo. "Esse dispositivo torna a concessão do benefício mais justa porque o contribuinte vai paga a diferença proporcionalmente ao valor do imóvel".
O secretário calcula que o projeto de lei vai beneficiar mais de 8 mil contribuintes. "Pela atual legislação o benefício é concedido a cerca de 5.500 contribuintes", completa Bernardo. O projeto de lei ainda prevê a isenção das taxas mobiliárias e agregadas ao IPTU para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que, por lei federal, já são isentas do pagamento do IPTU. "Essa medida deve beneficiar cerca de 200 entidades filantrópicas da cidade".