A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que condenou a Cervejaria Brahma/Skol a pagar indenização por danos morais e materiais ao consumidor Luiz Carlos Alves Paes.
Ele foi vítima de acidente em que uma garrafa de cerveja da marca Skol explodiu em seu rosto, causando ferimento no olho.No processo, Luiz Carlos Alves Paes informa que o acidente ocorreu quando retirava uma das garrafas de uma caixa para colocar na geladeira e que foi submetido a cirurgia de mais de duas horas no Instituto de Olhos de Rondônia, em fevereiro de 1999.
O Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação e condenou a cervejaria ao pagamento de indenização de 100 salários mínimos, por danos morais, além dos danos materiais referentes às despesas com a cirurgia e remédios. A cervejaria apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, alegando cerceamento de defesa.
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O TJ-RO acolheu parcialmente a apelação e reduziu o valor da indenização por dano moral para 50 salários mínimos. Mas a CRBS S.A., filial da Cervejaria Brahma/Skol, entrou com recurso no STJ, alegando que foi indeferida a prova pericial para apuração da origem do defeito encontrado na garrafa e que também não foi permitida a denunciação do fabricante da garrafa e do dono de venda do produto.
As informações são do Superior Tribunal de Justiça