O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca, a partir desta sexta-feira (31), por carta ou edital, mais de 6 mil aposentados e pensionistas para fazer o Censo Previdenciário ou completar a entrega de documentos. Os editais são publicados em jornais de grande circulação dos estados onde moram os aposentados e pensionistas.
Quem ainda não fez a atualização de dados, tem 30 dias para levar os documentos necessários à agência bancária que paga o benefício. Caso a pessoa não tenha os documentos, deve apresentar defesa escrita na Agência da Previdência Social que mantém o benefício, também no prazo de 30 dias. Se o segurado não procurar o banco ou não fizer a defesa escrita, o benefício será suspenso por 90 dias, e depois cessado.
É necessário apresentar, obrigatoriamente, o CPF e um documento de identidade do titular do benefício, que pode ser a Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Registro de Conselho Profissional. Em caráter complementar, o segurado pode levar comprovante de residência, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e Título de Eleitor.
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Os beneficiários do INSS que responderam ao censo mas ficaram devendo algum documento ou informação, devem procurar o banco no qual fizeram a atualização cadastral, no prazo de 30 dias. Caso não se apresentem, terão o benefício suspenso por 90 dias. Depois desse prazo, o benefício será cessado.
O Ministério da Previdência Social já recenseou, desde novembro de 2005, 16.620.982 segurados dos 17.198.420 previstos pelo Censo Previdenciário em todo o país. O total de benefícios cancelados direta ou indiretamente pelo censo é de 518.371 benefícios – 81.301 foram cancelados porque os segurados não compareceram à agência bancária para atualizar os dados e 437.070 por motivos diversos, como morte de segurado e maioridade de dependentes. Segundo o ministério, a economia anual para os cofres do INSS já soma R$ 455.665.073,89.
Faltam se recadastrar 59.067 segurados. Desse total, 34.816 são de casos excepcionais que serão recenseados de forma diferenciada, como, por exemplo, benefícios pagos por meio de acordo internacional e pensões alimentícias. O restante está suspenso temporariamente porque os segurados ainda estão dentro do prazo de recadastramento nas agências bancárias onde recebem os benefícios ou nas Agências da Previdência Social, caso o prazo de comparecimento ao banco tenha se esgotado.
ABr