Pescadores artesanais de dez estados que terão as atividades suspensas em dezembro, por causa do período de reprodução das espécies, podem requerer a partir de hoje o seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal (R$ 380).
O prazo para pedir o benefício começa 30 dias antes do início do defeso e vai até o fim da proibição da pesca. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, no mesmo período do ano passado, receberam o seguro-desemprego 31 mil trabalhadores, no valor total de R$ 41 milhões, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em dezembro serão suspensas a pesca dos camarões rosa, branco e sete barbas, nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará e Sergipe; da anchova, no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Devido à piracema, a pesca nos rios do Maranhão, Bahia e Sergipe está proibida.
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Para receber o benefício, o pescador deve preencher o formulário de requerimento nas delegacias regionais do trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego, Trabalho e Renda (Sine) ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O trabalhador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais para confirmar o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e o número de inscrição como Segurado Especial.
Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), nas casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para sacar o seguro-desemprego, é preciso apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como segurado especial.
As informações são da ABr.