A partir de agora, é obrigatória a presença de agente de trânsito junto aos radares móveis, sendo proibida a colocação de funcionários das empresas que alugam os equipamentos para esse serviço. Passa a ser obrigatória, ainda, a sinalização no local. A Resolução 141, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, é um instrumento de cidadania que acaba com a indústria da multa, e estabelece que a colocação de radares móveis e câmeras fixas deve envolver estudos, discutidos amplamente, comprovando sua necessidade.
Os Conselhos estaduais de trânsito estão sendo convocados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a participar de reunião para discutir o cumprimento da resolução, segundo anunciou a diretora do Denatran, Rosa da Cunha. Os estudos sobre a necessidade de localização dos aparelhos poderão ser abalizados e criticados pela sociedade, informou.
De agora em diante, os radares terão obrigatoriamente o registrador de imagem. A Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos de trânsito poderão solicitar ao Denatran, mediante justificativa, prazo de até 12 meses para se adequarem a essa nova regra.
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Se um aparelho for instalado em um ponto de velocidade de até 60 km, para instalar outro em um trecho seguinte de 80 km, deverá existir distância de 5 km entre os dois radares. Isso elimina totalmente a possibilidade de armadilha para o motorista.
Com a Resolução publicada no DO, além do registro da imagem a multa deverá conter a identificação do agente que opera o equipamento móvel, horário, data e local da infração, velocidade máxima admitida na via, identificação do aparelho e a data de aferição ou revisão pelo Inmetro. O comprovante emitido pelo aparelho deverá ser homologado pela autoridade de trânsito antes de ser enviado para o usuário. A multa emitida sem esses critérios será considerada inválida.