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Na Semana do Consumidor, advogada alerta sobre direitos e deveres na hora da compra

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
12 mar 2024 às 13:15

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- Reprodução/Pixabay
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A cada ano que passa, o dia 15 de março se consolida como uma importante data de promoções no comércio. É que se comemora o Dia do Consumidor, em referência a um discurso de 1962 do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, um dos primeiros sobre o assunto. 


Entretanto, no Brasil, a data tem se transformado em um dos períodos mais comerciais para o varejo, o que acende um alerta em relação às promoções e vantagens. É o que aponta a especialista em direito do consumidor, Larissa Nishimura. 

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“Neste ano, o dia 15 de março cai numa sexta-feira. Mas, muitas lojas e muitos varejos começam a oferecer descontos e vantagens bem antes. Por isso, é preciso estar atento para ver se, de fato, as promoções são reais ou se não elevaram os preços anteriormente para, depois, oferecerem os descontos”, alerta Nishimura, que é advogada do Escritório Batistute Advogados. 

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De acordo com a especialista, grandes redes consolidam a data, aproveitada por pequenas e médias marcas. Amazon e Mercado Livre, por exemplo, já iniciaram as promoções no dia 11 de março.

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Nishimura explica que, mais do que realizar promoções e descontos, o Dia do Consumidor, transformado em Semana do Consumidor pelo varejo, deve vir junto de campanhas educativas, de conscientização sobre os direitos e deveres, além das responsabilidades na relação consumerista. 


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“A maior propaganda de uma loja não é aquela que oferece o maior desconto, mas, a que trata o consumidor com respeito. Por isso, é importante realizar promoções, mas, acima de tudo, respeitar direitos básicos do consumidor. O contrário também é verdade, já que o consumidor também tem, além de direitos, muitas responsabilidades”, ressalta a advogada. 

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Entre os direitos do consumidor, a especialista no assunto aponta direito à segurança (garantia contra produtos ou serviços), direito à escolha, direito à informação, direito a ser ouvido, direito à indenização e à educação para o consumo. 


Entretanto, também há deveres, entre eles, o de se informar sobre as condições de mercado e preços dos produtos e serviços, estar atento aos termos do contrato e condições de compra, além de ter responsabilidade no uso do crédito ofertado pelo comércio. 


“Se consumidores e varejistas tiverem cada qual suas responsabilidades, a relação consumerista será de muito equilíbrio”, finaliza Nishimura.


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