A Advocacia Geral da União pretende manter o convênio que permite o funcionamento de lombadas eletrônicas, instaladas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Paraná (DNER-PR) na Região Metropolitana de Curitiba. As lombadas estão contestadas na Justiça pela Procuradoria do Direito do Cidadão, que considera irregular as multas aplicadas por esse equipamento. Porém, os advogados da AGU, representantes do DNER, prometem apresentar um convênio feito pelo órgão, Polícia Rodoviária Federal e Detran, que validariam essa cobrança.
A defesa do órgão deve ser feita até amanhã. No convênio estabelecido pela DNER, o controle das lombadas ficaria ao cargo da Polícia Rodoviária Federal e do Detran. No convênio, segundo informação da assessoria de imprensa do DNER, seriam implementadas 47 lombadas. Atualmente, existem 20 em funcionamento, instalados nas BR-116 (que Paraná a São Paulo), BR-376 (entre Curitiba a Florianopólis) e na BR-476, conhecida como Estrada da Ribeira, próximo de Bocaiúva do Sul e Colombo, municípios da Região Metropolitana.
No entanto, a Procuradoria do Cidadão entende que o DNER só pode ficalizar assuntos como excesso de peso. O Ministério Público argumentou em sua ação civil pública que o Código de Trânsito Brasileiro só permite que o controle da velocidade fique ao encargo do DNER. Caso o juiz encarregado do caso, Álvaro Eduardo Nogueira, dê ganho de caso para o MP, o DNER será obrigado a devolver os valores das multas cobradas.