O presidente do Instituto de Registro de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen) e um dos diretores da Associação dos Notários e Registradores do Brasil no Paraná (Anoreg), Dante Ramos Júnior, considera que a decisão da Justiça que desobriga o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) de exigir o registro em cartório dos contratos de alienação fiduciária dos veículos no Estado prejudica o direito dos cidadãos.
A decisão foi tomada na semana passada e, na prática, livra o proprietário de veículos financiados de fazer o registro em cartório e pagar a taxa que varia de R$ 31,50 a R$ 107,10, conforme o valor financiado.
Ramos Júnior considera que a discussão sobre o assunto foi desviada da questão jurídica para a econômica.
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''Se o problema é o preço que os cartórios cobram, e que segue uma tabela aprovada pela Assembléia Legislativa, vamos discutir esses valores, mas não acabar com o registro.''
Segundo ele, só registrando o contrato em cartório é que o comprador do veículo terá a garantia de que seus direitos estarão realmente assegurados.
Ele diz ainda que essas regras são observadas nos contratos de reserva de domínio, que são da mesma natureza jurídica que os de alienação fiduciária, porém ao invés de reunir financeira e pessoa física, envolve só pessoas físicas.
O presidente argumenta ainda que a suspensão do registro contraria o artigo 1.361 do novo Código Civil que determina o registro.
O desembargador que acabou com a obrigatoriedade do registro, Octávio Valeixo, disse que deu seu voto baseado em recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem entendido que a obrigatoriedade desse registro não consta em lei.
Para o desembargador, a pretensão da Anoreg contraria os interesses do cidadão.