O prazo para pagamento à vista do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) de Rolândia termina no próximo dia 15 e ainda muita gente não sabe que está isenta da tributação. É o caso de uma fatia de aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais. A Câmara Municipal de Rolândia aprovou no início de novembro a Lei 3261/2007, que concede a isenção.
De autoria do presidente da Casa, vereador José Danilson de Oliveira (PSB), a lei passou a vigorar em 1º de janeiro. Desde então, os aposentados e pensionistas que se enquadram nos pré-requisitos estipulados, ficam desobrigados de recolher o IPTU de seus imóveis.
Para serem beneficiados com a isenção, os contribuintes devem comprovar que possuam apenas um imóvel de área edificada não superior a 150 m2 e nele residam, que não tenham renda familiar superior a dois salários mínimos (R$ 760) e que não possuam veículo de passeio ou utilitário fabricado nos últimos cinco anos.
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No caso dos aposentados e pensionistas que possuírem um imóvel onde estejam edificadas mais de duas casas gozam do benefício correspondente apenas à moradia que ocupa.
Os contribuintes deficientes físicos que, comprovadamente, estejam cadastrados em entidade da categoria com registro no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CMDPPD) também serão beneficiados com a isenção.
A isenção terá que ser renovada anualmente sempre até o dia 15 de fevereiro do exercício correspondente.