Foram aprovados em primeira discussão, na segunda-feira (12), pela Câmara dos Vereadores de Curitiba dói s projetos de lei que instituem medidas legais de proteção animal em Curitiba. Um deles estabelece punições e multas que variam de R$ 200 a R$ 200 mil para quem não tratar os animais adequadamente. O outro fixa regras para a comercialização de animais. Os projetos, que foram aprovados por unanimidade, serão apreciados nesta terça em segunda votação e caso, aprovados, seguem para sanção do prefeito Luciano Ducci (PSB) .
O projeto que regulamenta a comercialização de animais na cidade, recebeu uma emenda , proposta pelo movimento de defesa e apresentada pelo vereador Jair Cezar (PSDB) que obriga os estabelecimentos a comercializarem apenas animais microchipados e esterilizados (castrados). A emenda proíbe ainda a venda de animais com menos de 60 dias de vida, prazo correspondente ao período mínimo de desmame.
O texto da lei de maus tratos é de autoria do Executivo, e foi apresentado em resposta ao projeto apresentado pelo vereador Professor Galdino (PSDB) em março de 2010. Na época, o projeto chegou a ser aprovado na Câmara, mas foi vetado pela Prefeitura, que se comprometeu em readequar o texto a fim de torná-lo mais eficiente e compatível com as possibilidades da cidade. O argumento da Prefeitura para vetar o projeto, naquele momento, foi de que ele criaria despesas para o município quando tratava de aparelhar equipes especializadas nas secretarias de Meio Ambiente, Saúde e Defesa Social. O novo texto, elaborado pelo corpo técnico da Prefeitura, foi apresentado à Câmara na primeira semana de novembro.
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O projeto de Lei criminaliza práticas que atentem contra a vida de qualquer animal. As ações punitivas vão desde aplicação de multa até sanções administrativas a entidades e indivíduos que sejam denunciados ou flagrados praticando atos de maus tratos, tortura ou qualquer ação que atente contra a dignidade de animais de qualquer espécie, de forma intencional ou não.
A ONGs e protetores independentes de Curitiba, em sua maioria, são a favor da proibição da venda de animais, mas, mesmo assim, o entendimento é que a regulamentação, como prevê o projeto, é um passo importante para melhorar o bem-estar dos animais e, principalmente, ajudar no controle das populações de cães e gatos em médio prazo.
"Já que existe comecialização, o ideial seria que só canis autorizados realizassem as vendas, mas o importante é evitar criadores que visam o lucro e deixam os animais em situações lastimáveis", diz Soraya Simon, presidente da Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba.
O que os projetos estabelecem?
Comércio:
- A venda de animais só pode ser feita em estabelecimentos comerciais com Alvará de Localização e Funcionamento junto a prefeitura, inscrição no Cadastro Municipal da Rede de Defesa e Proteção Animal de Curitiba e, obrigatoriamente, com profissionais responsáveis registrados e em dia com os respectivos Conselhos de Classe;
- Os animais terão que estar microchipados e esterilizados, a menos que se destinem a outro criador devidamente legalizado;
- Os animais só podem ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de 60 dias de vida, que corresponde ao período mínimo de desmame;
- O animal não poderá ficar exposto, por um período superior a 6 horas por dia, a fim de resguardar seu bem-estar, sanidade, bem como a saúde e a segurança pública.
Maus-tratos:
A proposta considera maus-tratos manter o animal sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie; privar de necessidades básicas tais como alimento adequado e água; lesar ou agredir; abandonar; obrigar a trabalho excessivo; castigar (mesmo para adestramento); criar, manter ou expor em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção; utilizar em confrontos ou lutas; envenenar; conduzir preso a veículo motorizado em movimento; abusar sexualmente; entre outros.
Multas
As infrações são classificadas em três categorias e as multas variam de acordo com a gravidade da infração, antecedentes e capacidade econômica do infrator e porte do empreendimento ou atividade:
- Infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00;
- Infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.00,00;
- Infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00.