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Protesto dos professores

Arquivamento se refere apenas à legislação penal militar, esclarece Ministério Público

Redação Bonde
15 fev 2016 às 18:45

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- Theo Marques/Grupo Folha
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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) divulgou, no início da noite desta segunda-feira (15), nota esclarecendo o pedido de arquivamento sobre as infrações cometidas por policiais militares durante o protesto realizado por professores da rede estadual de ensino em 29 de abril de 2015. Naquela ocasião, mais de 200 pessoas ficaram feridas em frente à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

Segundo o MP-PR, o pedido de arquivamento afeta apenas o inquérito policial militar instaurado para apurar possíveis infrações relacionadas ao confronto entre policiais e manifestantes. A solicitação partiu do promotor de Justiça Misael Duarte Pimenta Neto, que atua na Promotoria de Justiça da Vara de Auditoria Militar, órgão que apura infrações penais dentro dos limites da legislação penal militar.

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"A posição adotada pelo referido promotor de Justiça perante a jurisdição militar em relação a fatos complexos e de espectros variados não é compartilhada pelos membros do Ministério Público especialmente designados pela Procuradoria-Geral de Justiça para apurar, de forma mais ampla, os fatos relacionados ao referido episódio (no caso, os procuradores de Justiça Eliezer Gomes da Silva e Marcos Bittencourt Fowler e os promotores de Justiça Maurício Cirino dos Santos e Paulo Markowicz de Lima)", diz o texto.

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O MP-PR lembra, ainda, que a equipe ajuizou, em 29 de junho de 2015, uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra agentes públicos identificados como responsáveis pelos episódios de violência presenciados naquele dia. "O pedido de arquivamento, portanto, não interfere na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio dos citados membros do Ministério Público especialmente designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, nem no envio de cópias à Procuradoria-Geral da República, para a apuração de eventuais crimes comuns, inclusive aqueles atribuíveis a policiais militares, não previstos no Código Penal Militar", termina.


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