A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) de Arapongas (Região Metropolitana de Londrina) deverá restituir ao cofre municipal, de forma solidária com o ex-prefeito Luiz Roberto Pugliese, e com a então secretária municipal de Assistência Social e presidente da APMI local, Maria Cristina Giocondo Pugliese, um total de R$ 2.175.481,10. Os recursos foram repassados pelo prefeito à entidade, comandada por sua esposa, nos anos de 2008 e 2009. Cabe recurso da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Esse valor é a soma do montante de R$ 2.048.389,16, que deverá ser restituído em virtude da ausência de comprovação do recebimento e da destinação de cestas básicas adquiridas pela APMI, com os R$ 127.091,84 utilizados irregularmente no pagamento de complementação salarial a servidores municipais utilizando recursos de transferência voluntária.
O TCE-PR julgou procedente processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado a partir de inspeção realizada por seus técnicos. Decidiu pela irregularidade das contas do convênio celebrado entre o Município e a APMI nos exercícios financeiros de 2008 e 2009. Também determinou a instauração de nova tomada de contas extraordinária para verificar os danos ao patrimônio público.
A unidade técnica verificou as seguintes restrições: ausência de comprovação da aquisição, recebimento e destinação das cestas básicas pagas pela entidade com recursos públicos; utilização de convênios para a terceirização indevida de mão de obra e contratação de pessoal sem concurso público, e a ausência de controle contábil dos recursos movimentados pela entidade.
Além disso, também verificou o pagamento a servidores municipais com recursos do convênio; a divergência entre os demonstrativos de receitas e despesas e os extratos bancários apresentados, com movimentação bancária irregular e apresentação de extratos bancários sem validade legal. E por fim, os termos de cumprimentos de objetivos dos Convênios 001/2007 e 005/2007 foram apresentados sem validade jurídica, pois foram assinados pela secretária municipal de Assistência Social, que acumulava a função de presidente da APMI.
Multas
Em virtude das irregularidades, o ex-prefeito e a então presidente da APMI deverão pagar multa de 10% sobre o valor do dano. O ex-prefeito deverá pagar, também, uma multa de R$ 2.901,06 e duas de R$ 1.450,95 - totalizando R$ 5.802,96. Já a presidente da entidade deverá pagar duas multas de R$ 1.450,95 - totalizando R$ 2.901,90.