A 5ª Câmara Cível determinou ao Banco do Brasil, o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a Ivone Maria Guerra, por ter incluído indevidamente seu nome no Serasa.
Proprietária de empresa de transporte em Cascavel, Ivone tentava financiamento para aquisição de um ônibus quando foi informada da impossibilidade em razão de seu nome constar no cadastro de maus pagadores no ano de 98.
Ao investigar os fatos, verificou a responsabilidade do Banco do Brasil, que retirou o registro indevido mas o abalo moral já tinha ocorrido. Para evitar a prática reiterada de tais atos por parte das instituições bancárias, o relator, juiz convocado Eduardo Sarrão fixou a indenização em R$ 30 mil.
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Fonte : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná