Uma decisão judicial inédita condena o Itaú/Banestado a devolver, a um ex-correntista do Banestado, valores debitados indevidamente de sua conta nas décadas de 80 e 90. O beneficiado pela sentença é Cláudio de Almeida Rosa, que entrou com ação por Repetição de Indébito contra a instituição em 2002.
A decisão é do juiz Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho, da comarca de Cruzeiro de Oeste (25 km a leste de Umuarama). Como a ação foi ganha apenas em primeira instância, o banco ainda pode recorrer.
Segundo o advogado Carlos Eduardo Sardi, que defende Rosa, a sentença abre precedente para outras ações semelhantes que tramitam na Justiça. Sardi revelou que os débitos ocorreram com maior frequência entre os anos de 1988 e 1996 (quando o Banestado ainda não havia sido comprado pelo Itaú).
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