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Discriminação racial

Bar terá que indenizar casal por constrangimento no caixa

Redação Bonde
13 abr 2011 às 15:56

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A Justiça do Paraná manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que condenou o Bar do Bispo a indenizar um casal de clientes em R$ 10.000,00 para cada um, por ofensa. Segundo informações desta quarta-feira (13) do TJ-PR, eles foram discriminados por uma funcionária do estabelecimento no momento em que pagavam a conta no caixa.

De acordo com a sentença, "foi comprovado que os autores foram vítimas de discriminação racial, fato que foi agravado por ter sido presenciado por várias pessoas, que efetivamente se sensibilizaram com a situação vivida pelos autores, tanto que se dispuseram, espontaneamente, a prestar esclarecimentos em Juízo".

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O caso discriminatório aconteceu no dia 4 de março de 2007, por volta das 5 horas, após o casal ter consumido duas garrafas de água mineral, no valor de R$ 6,00 cada uma. No caixa, o homem deu uma nota de R$ 20,00 para pagar a conta de R$ 12,00 e ficou aguardando o troco. Momentos depois, a funcionária pediu-lhe novamente o dinheiro. Ao afirmar que já tinha pagado, a funcionária passou a agredir verbalmente o casal, referindo-se à raça negra com palavras discriminatórias.

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O casal exigiu a presença do gerente, que se negou a efetuar o fechamento do caixa para comprovar que o pagamento da conta havia sido efetuado. A gerência ainda se recusou usar as gravações das câmaras de segurança como forma de comprovação do pagamento.


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