Baderneiros terão que indenizar casas noturnas e bares pelos prejuízos causados, respondendo, inclusive, nos ternos do Código Civil. Esta é apenas uma das medidas contempladas em projeto de lei do vereador Roberto Aciolli (PV), aprovado na tarde desta terça-feira (17), na Câmara de Curitiba, que obriga a identificação dos frequentadores de casas noturnas e similares na cidade.
Também foi aprovada subemenda, em parceria com o vereador Jonny Stica (PT), para que as informações gravadas sejam preservadas por 30 dias, a fim de instruírem eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial. A ideia, afirmou Aciolli, consiste em disciplinar as atividades de lazer, inibindo depredações e brigas através do cadastro.
"O registro, com foto, ameniza e coíbe a ação de delinquentes, ajudando, ainda, no controle da frequência de menores", disse, lembrando de casos em que os pais só ficam sabendo que seus filhos menores de idade saíram quando são surpreendidos com a notícia de que estão mortos ou machucados, vítimas de brigas.
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Segundo o vereador, todos os estabelecimentos com capacidade acima de 100 pessoas serão obrigados a instalar equipamento de gravação fotográfica de documentos para identificar frequentadores, registrando o dia e a hora de acesso. "Há pouco mais de dois meses, Curitiba bateu o recorde de 44 assassinatos em um único fim de semana", disse. O projeto tem o apoio da Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas (Abrabar).
Após a votação em segundo turno, se mais uma vez aprovado, o projeto segue para sanção do prefeito Beto Richa.
Punição
O descumprimento da lei sujeitará o infrator a pagar multa de R$ 400 a R$ 800, até a cassação do alvará do estabelecimento, além das outras penalidades já previstas em lei. Roberto Aciolli frisou, na tribuna da Casa, que, em caso de qualquer problema gerado nas dependências dos estabelecimentos, as informações gravadas deverão ser preservadas para instruírem eventual inquérito policial ou ação judicial. "O uso indevido das imagens gravadas, porém, resultará em penalidades administrativas, cíveis e criminais, previstas na legislação em vigor, bem como advertência e multa."