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De 21 para 11

Câmara de Guarapuava poderá ter dez vereadores a menos

Redação - Bonde
16 dez 2003 às 14:35

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A 4ª Promotoria de Justiça de Guarapuava entrou com uma ação civil pública para reduzir o número de vereadores que compõem a Câmara Municipal da cidade, de 21 para 11 integrantes.

A ação está tramitando na 2.ª Vara Cível da Comarca, sendo que o Juízo aguarda manifestação da Câmara de Vereadores, para decidir se defere ou não o pedido de liminar feito pelo Ministério Público. Se ele for deferido, a redução do número de vereadores valerá já para as próximas eleições municipais.

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De acordo com a assessoria do MP, a ação é resultado de inquérito civil público instaurado pela Promotoria em outubro, com base na Constituição que estipula que o número de vereadores deve ser proporcional à população de cada município. Localidades com até um milhâo de habitantes devem ter no mínimo nove e no máximo vinte vereadores.

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Segundo o censo de 2000, Guarapuava tem 155.161 habitantes. De acordo com o Ministério Público, para obedecer à proporção, a Câmara da cidade deveria ter 11 vereadores.

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O município de Guarapuava, em sua Lei Orgânica, adotou como parâmetro para estabelecer o número de integrantes da Câmara Municipal a Constituição do Estado do Paraná que estabelece que municípios com população entre 120.001 habitantes e 1 milhão de habitantes devem ter 21 vereadores.


Esse artigo da Constituição Estadual está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal, em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Lemos Fonteles, em 11 de novembro.

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De acordo com o MP de Guarapuava, "a Constituição do Estado do Paraná traçou, de forma equivocada e inconstitucional, uma proporcionalidade diversa daquela prevista na Constituição Federal, adotando critérios e parâmetros aleatórios, sem nenhum fundamento jurídico, lógico, matemático ou constitucional".


Segundo cálculos do MP, os dez vereadores que o município teria a mais do que o número proporcional gerariam um gasto extra de cerca de R$ 360 mil por ano, ou R$ 1,44 milhão no período da legislatura, que é de quatro anos, sem contar gastos indiretos, como despesas de ordem material, pagamento de assessores, entre outras despesas.

Para o MP, o número de assessores de gabinete, que foi elevado para 40 vagas, poderia ser reduzido pela metade ou ao menos em 40% com a redução proposta no número de vereadores.


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