Paraná

Compra de medicamentos sem licitação gera devolução e multa

10 abr 2017 às 10:50

A falta de licitação para a compra de medicamentos e o pagamento de reembolso a servidores municipais sem amparo legal levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a multar e determinar a devolução de R$ 25,9 mil, corrigidos, por ex-gestores do Município de Guaporema (Noroeste do Estado). Os gastos se referem ao exercício de 2009, durante o mandato do ex-prefeito José Roberto Catenacci (gestão 2009-2012).

As irregularidades foram comprovadas em processo de Tomada de Contas Extraordinária, a partir de Inspeção que apontou dano ao erário. Na inspeção, o TCE-PR identificou irregularidades na inexigibilidade de licitação para a compra de medicamentos para atender famílias de baixa renda do município, sem a devida comparação de preço, totalizando R$ 263.022,67. A unidade também apurou o pagamento de reembolso a servidores municipais sem o devido amparo legal.


O município não apresentou legislação regulatória para a concessão de diárias ou reembolso de despesas de viagem. Também não comprovou a realização das despesas, além de apresentar divergências entre datas, valores, locais e tipo de despesa nos processos de reembolso, que em 2009 totalizaram R$ 25.906,77. E ainda, falta de efetividade no desempenho das atribuições do controle interno.


Segurança


O relator do processo, auditor Cláudio Canha, destacou no voto que "a realização de licitação traz consigo uma dupla garantia. De um lado, assegura a isonomia celebrada na Constituição Federal; de outro, assegura à administração a possibilidade de realizar o negócio do modo mais vantajoso mediante a competição".


Segundo o relator, no caso de Guaporema, a contratação da única farmácia do município para o fornecimento dos medicamentos, sem a realização de procedimento licitatório, feriu ambas as garantias, na medida em que privou os estabelecimentos da região da chance de contratar com o poder público. Por ser integrante, à época, do Consórcio Paraná Saúde, Guaporema efetuou negócio flagrantemente desvantajoso aos cofres públicos, uma vez que poderia adquirir medicamentos abaixo do valor de mercado.


Inconsistências


No que diz respeito ao reembolso feito a servidores municipais, a prefeitura não conseguiu demonstrar a correspondência entre os valores pagos e as despesas efetuadas. De acordo com o relator do processo, na documentação juntada, "muitas das notas fiscais foram emitidas em datas que não condizem com as datas dos respectivos empenhos, outras tantas não identificam corretamente o objeto contratado ou indicam objeto diverso do autorizado na nota de empenho".


Além das inconsistências, não consta relatório das atividades realizadas pelos servidores que solicitaram os reembolsos. O município se limitou a juntar diversas notas fiscais, solicitações feitas pelos servidores reembolsados e notas de empenho com descrição sucinta do objeto de reembolso, tornando inviável a correta verificação das despesas reembolsadas.


No voto, o auditor Canha determinou o ressarcimento ao erário das quantias pagas a título de reembolso no ano de 2009, acompanhando os pareceres da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O relator divergiu, entretanto, quanto aos responsáveis pelo ressarcimento. Para ele, a responsabilidade deve recair sobre o ordenador da despesa e não sobre os servidores beneficiados.


Sanções


José Roberto Catenacci, prefeito em 2009, assinou diversas notas de empenhos prevendo reembolsos ou adiantamentos, as quais somam o valor de R$ 9.984,77. Suellen Castiglioni Tasca, chefe do Departamento Municipal de Saúde à época, assinou notas de empenho que totalizam R$ 10.200,00; e ambos assinaram, de forma conjunta, notas de empenho prevendo reembolsos que totalizam o valor de R$ 5.782,00, resultando no montante de R$ 25.966,77 a ser ressarcido por eles ao erário municipal.


As despesas de responsabilidade de Catenacci, apuradas na Tomada de Contas, foram consideradas irregulares. Pela aquisição de medicamentos sem a realização de licitação e em razão do pagamento de reembolsos sem amparo legal, o ex-gestor recebeu duas multas previstas no art. 87, inciso IV, alínea"g", da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no valor total de R$ 2.901,06.


Leandro Mion Medeiros, presidente da comissão de licitação do município à época, e Jeovani Bonadiman Blanco, servidor que elaborou o parecer que recomendou a inexigibilidade da licitação, receberam multa prevista no art. 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Orgânica do TCE-PR, em razão da aquisição de medicamentos sem a realização de licitação, no valor de R$ 1.450,98, cada.


O relatório foi aprovado, por unanimidade, pela Segunda Câmara, na sessão de 8 de março. Os valores a serem devolvidos terão atualização, com juros e correção monetária, entre as datas das irregularidades e da efetiva devolução, após o trânsito em julgado da decisão.

Os prazos para recurso passaram a contar em 30 de março.


Continue lendo