Uma mulher (M.A.S.) que tentou introduzir uma marmita que continha uma porção de maconha na cadeia pública de Campo Mourão, destinada ao preso A.S.S. – o qual teria a pretensão de distribuir a droga a outros detentos –, foi condenada à pena de 1 ano e 11 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 196 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente.
A referida pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito, a serem fixadas pelo magistrado de 1º grau.
Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para readequar a pena) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.