Um homem (G.F.S.) que invadiu a residência de sua ex-companheira (A.M.A.) e, empunhando uma cadeira de madeira desferiu-lhe vários golpes em sua cabeça, braços e pernas, foi condenado à pena de 5 meses e 25 dias de detenção pela prática do crime de lesão corporal – violência doméstica (art. 129, caput, combinado com o § 9.º e o art. 14, inciso I, na forma do art. 71, todos do Código Penal).
Ao perceber a agressão, a avó da vítima, B.G.A., aproximou-se do agressor para detê-lo, mas esta também foi por ele agredida e jogada ao chão.
Nos autos, o réu tentou justificar o seu ato argumentando que teria sido traído pela vítima (sua ex-companheira) e que, em razão desse fato, agiu sob influência de violenta emoção.
Leia mais:
Áreas preservadas pela Copel abrigam grandes mamíferos ameaçados de extinção
25 ações trabalhistas de assédio eleitoral foram registradas no Paraná desde maio
Paraná vai convocar mais 1.100 professores aprovados em concurso público
Novo edital do Paraná garante mais R$ 1 milhão para bolsas de mestrado e doutorado
Essa decisão da .1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para reduzir a pena), a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva descrita na denúncia oferecida pelo Ministério Público.