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Falhas na administração

Contas da Imprensa Oficial são julgadas irregulares

Redação Bonde com TCE
03 nov 2009 às 19:24

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE), no exercício financeiro de 2008, sob responsabilidade de Eviton Henrique Machado. Com sede em Curitiba, é a autarquia quem gerencia a estrutura de equipamentos e serviços gráficos utilizados na publicação dos diários oficiais do Estado e da Justiça, além de outros documentos de interesse da administração pública no Paraná. Somadas ao pagamento de pessoal, essas despesas em 2008 totalizaram R$ 15,4 milhões, dentro dos R$ 24,2 milhões arrecadados no período (superávit de quase R$ 9 milhões).

A análise técnica da prestação de contas anual (Processo 214727/09), entregue pela autarquia ao Tribunal de Contas com 13 dias de atraso, apontou falhas na administração de contratos, na realização de procedimentos licitatórios e no registro contábil de uma série de despesas com serviços e equipamentos, principalmente os fornecidos por empresas gráficas. A Diretoria de Contas Estaduais (DCE) identificou a falta de oito documentos necessários ao exame completo do balanço anual.

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O ordenador das despesas no exercício, Eviton Machado, não anexou a declaração pessoal de bens e rendas. Também não foi enviada com a prestação de contas a certidão de regularidade do contador da autarquia, João Aparecido Camargo, junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná. Outra documentação importante que deixou de ser apresentada refere-se aos extratos bancários comprovando os rendimentos mensais das aplicações financeiras sobre o dinheiro em caixa da Imprensa Oficial. Alguns itens exigidos para complementar a prestação de contas foram enviados, porém sem a assinatura ou identificação devidas.

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O relatório que instruiu a análise da DCE, elaborado pela 3ª Inspetoria de Controle, listou ainda, como irregulares, 33 processos de pagamento a serviços terceirizados ou na compra de equipamentos, cujo valor, somado, chega a R$ 188.158,97. Cada um destes gastos contém uma espécie de falha: orçamentos sem assinatura ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa fornecedora, demonstrativos de preço não identificados ou não assinados, orçamentos sem parecer técnico ou jurídico da própria autarquia.


A maior parte das despesas compreende R$ 40.242,78 pagos ao Centro Tecnológico de Educação Profissional em Curitiba, gasto que não foi comprovado mediante a entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. "O DIOE tem dificuldade para manter um efetivo planejamento quanto à quantidade de papel e material gráfico usados na atividade-fim do órgão. Em decorrência disso, o órgão recorre a contratações emergenciais por dispensa de licitação para suprir a falta de material para a impressão dos diários e jornais", afirma o relatório da 3ª Inspetoria.

A decisão da Primeira Câmara pela reprovação das contas, tomada durante a sessão desta terça-feira (3 de novembro), foi unânime. Diante do conjunto de falhas examinadas, o TCE também aprovou o envio de cópia das principais peças da prestação de contas ao Ministério Público Estadual, que poderá investigar indícios de fraude administrativa na gestão da autarquia. O órgão estatal pode recorrer do julgamento ingressando no TCE com Recurso de Revista, que deve ser apresentado ao Pleno. O prazo é de 15 dias, a partir da publicação do Acórdão com a decisão no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná, veiculado às sextas-feiras, no site: www.tce.pr.gov.br


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