Contribuintes de Londrina estão questionando na Justiça os valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de terrenos sem construções. Várias ações já foram movidas contra o Município, sob o argumento de que a progressividade na cobrança do tributo fere a Constituição Federal.
Em Londrina, os valores do IPTU para terrenos sem edificação crescem de acordo com alíquotas da tabela do Código Tributário Municipal, promulgado na primeira metade dos anos 80.
Proprietários de imóveis com até cinco anos sob condição de não construído pagam 3% do valor venal da propriedade; entre cinco e sete anos, 4%; entre sete e 10 anos, 5%, e assim sucessivamente, até a porcentagem máxima de 7% do valor venal, para mais de 15 anos sem construção. O IPTU para imóveis edificados corresponde a apenas 1% do valor venal.
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