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Londrina

Contribuintes questionam IPTU progressivo

Redação - Bonde
27 fev 2004 às 07:41

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Contribuintes de Londrina estão questionando na Justiça os valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de terrenos sem construções. Várias ações já foram movidas contra o Município, sob o argumento de que a progressividade na cobrança do tributo fere a Constituição Federal.

Em Londrina, os valores do IPTU para terrenos sem edificação crescem de acordo com alíquotas da tabela do Código Tributário Municipal, promulgado na primeira metade dos anos 80.

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Proprietários de imóveis com até cinco anos sob condição de não construído pagam 3% do valor venal da propriedade; entre cinco e sete anos, 4%; entre sete e 10 anos, 5%, e assim sucessivamente, até a porcentagem máxima de 7% do valor venal, para mais de 15 anos sem construção. O IPTU para imóveis edificados corresponde a apenas 1% do valor venal.

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