O sorteio dos nomes dos novos membros que iriam compor o Conselho Especial da Justiça Militar que apura as supostas irregularidades administrativas cometidas pelo coronel Luiz Fernando de Lara, ex-comandante da Polícia Militar do Paraná, foi suspenso por determinação judicial.
De acordo com o despacho do desembargador Telmo Cherem, do Tribunal de Justiça, o juiz auditor José Carlos Dalacqua cometeu erro manifesto e abuso de poder ao acolher o requerimento do Ministério Público, que pedia a suspeição e a substituição dos coronéis Luiz Carlos Reksidler, Wilson Wanderlwi Wolter, Gilberto Foltran e Alberto Augusto da Silva por coronéis da reserva.
O pedido do Ministério Público, feito pelo promotor Mizael Duarte Pimenta Neto, sustenta que os integrantes do conselho estariam impedidos de analisar a questão por ocuparem postos no alto comando. O argumento foi baseado na Lei Federal 8.457/92, da Lei da Organização do Judiciário Militar, que prevê que não podem servir nos conselhos Especial e Permanente da Justiça Militar os oficiais ocupantes de funções no alto comando.
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O desembargador Telmo Cherem, no entanto, analisa de forma diferente. "Não há qualquer impedimento ou suspeição de qualquer dos oficiais-coronéis sorteados integrantes do Conselho Especial, não bastando para configurar as referências do Ministério Público de eventuais ligações de amizade, de dívidas de gratidão, sem nenhuma comprovação", diz o despacho judicial.
A liminar que determina a suspensão do sorteio foi solicitada pelo advogado Ronaldo Botelho, que defende Lara das acusações de peculato (desvio de recursos públicos), improbidade administrativa e enriquecimento ilítico. As denúncias estão fundamentadas na transação realizada em abril de 1999 sobre a compra de um lote de 17 mil jaquetas importadas da Coréia do Sul, por um valor total de R$ 1,6 milhão.
O desembargador Telmo Cherem deu um prazo de dez dias para que o juiz auditor José Carlos Dalacqua se manifeste a respeito da decisão tomada.