A falta da manutenção mecânica ou elétrica em equipamentos instalados nos parques de diversão pode resultar em desgastes excessivos e levar o usuário a passar por momentos de constrangimento, pânico e acidentes com danos físicos e até a morte.
Segundo o engenheiro mecânico Carlos Alberto Bueno, conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), os parques de diversões podem ter endereço fixo ou itinerante. "No primeiro caso, a empresa proprietária do parque deverá ter um responsável técnico habilitado para responder tanto pela instalação quanto pela manutenção, além de elaborar um plano de manutenção preventiva onde constem estes procedimentos em um livro de registro", explica.
"Quando o parque for itinerante, além dos procedimentos já citados, é obrigatório possuir um laudo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada instalação, com o devido acompanhamento da montagem e inspeção realizados pelo profissional de Engenharia", acrescenta.
Leia mais:
Mulheres na Ciência: professora da UTFPR é selecionada pelo CNPq
Incentivo à ciência: alunas de Assaí conquistam prêmio da Fiocruz
Projeto do governo Ratinho retira poder de conselho ambiental e prevê ampliar licenças simplificadas no Paraná
Motociclista morre após sair da pista e colidir contra barraca na BR-153 em Japira
Algumas leis norteiam o tema, como as leis federais nº 5.194/1966 e nº 6.496/1977 e a Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA, mas o que garante a segurança do estabelecimento é o devido acompanhamento de profissionais, responsáveis civil e criminal pelo empreendimento.
"Em cada instalação do parque deve ser verificada a existência do laudo de instalação e do livro de ocorrência de cada equipamento, ou um documento que comprove que as manutenções foram realizadas de acordo com os procedimentos especificados pelo plano de manutenção ou pelo fabricante do equipamento", frisa Bueno.