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Irresponsabilidade

Crime de trânsito: 2 são presos por embriaguez ao volante

Redação Bonde
18 ago 2010 às 08:49

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Policiais rodoviários estaduais prenderam dois motoristas nesta terça-feira (17) flagrados dirigindo completamente embriagados.

Um dos casos foi no norte do Paraná, às 22h50. João Felipe conduzia um veículo Ford F-4000, com placas de Quatigá, Paraná, em zigue-zague pela PR-092, segundo testemunhas relataram aos policiais.

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A equipe conduziu o condutor até o posto rodoviário de Siqueira Campos (distante 90 quilômetros de Jacarezinho), que fica no quilômetro 279 da rodovia, e o submeteu ao teste do bafômetro.

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O equipamento apontou presença de 1,33 grama de álcool por litro de sangue. Ele foi autuado em flagrante e preso na Delegacia de Siqueira Campos.

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Policiais do posto rodoviário do posto de Araucária prenderam em flagrante Edemilson Aurélio Lissa, que além de dirigir bêbado não tinha carteira nacional de habilitação.


Ele conduzia uma motocicleta Honda 125 pela PR-510 também fazendo zigue-zague. "Ao abordar o veículo, constatou-se que seu condutor Edemilson Aurélio Lissa estava exalando odor etílico e com dificuldades em se expressar", diz trecho do relatório policial. O bafômetro acusou presença de 1,10 grama por litro de sangue. Ele foi preso em flagrante.


O Código Brasileiro de Trânsito prevê como crime a direção sob influência de álcool cuja contração seja superior 6 decigramas (0,6 grama) de álcool por litro de sangue.

A pena é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão da permissão ou cassação da habilitação. Abaixo desse nível de álcool no sangue, dirigir embriagado não configura crime, mas infração de natureza gravíssima, punível com cinco vezes o valor da multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por um ano.


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