A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por decisão unânime, manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa que condenou o dono de um cachorro a pagar R$ 15 mil por danos morais, a uma mulher que foi atacada pelo animal.
O fato que gerou o dano ocorreu em janeiro de 2007, quando a mulher foi surpreendida pelo cachorro de seu vizinho, que avançou sobre o muro que divide as casas e arrancou-lhe a parte superior da orelha esquerda.
Inconformado com a sentença, o dono do animal interpôs recurso de apelação alegando que "a culpa pelo ocorrido foi da autora [a vítima], que ultrapassou os limites do muro e projetou-se sobre o terreno do apelante" e que por isso "não deve ser responsabilizado".