No início do ano letivo de 2008, creches, pré-escolas e demais estabelecimentos públicos e privados de todo Paraná, que oferecem ensino fundamental, médio, superior e cursos livres deverão estar adequados a duas resoluções específicas (318/02 e 162/05) da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelecem padrões sanitários para estes locais.
Essas resoluções estaduais observam da estrutura física dos imóveis ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino, e prevêem, entre outras coisas, a consulta às autoridades sanitárias antes da execução das obras de reforma, construção e ampliação, com vistas às posteriores liberações do "habite-se" e da "licença sanitária", documentos que são fornecidos em conformidade também com as exigências dos órgãos de Educação, do município e do Corpo de Bombeiros.