O Governo do Estado, por meio do IAT (Instituto Água e Terra) e do Simepar (Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná), começou em junho a segunda fase do projeto de fiscalização da segurança das barragens do Paraná.
Esta nova etapa prevê a vistoria de mais 1,6 mil estruturas, com investimento de R$ 4,33 milhões.
Pelo convênio entre as duas entidades, o Simepar é responsável por definir a equipe e contratar os profissionais engenheiros exclusivamente para a ação. A expectativa é que até o fim de 2024, após a conclusão das visitas técnicas, os empreendimentos possam ser classificados quanto à CRI (Categoria de Risco) e DPA (Dano Potencial Associado), se necessário.
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Com a inclusão dos 800 complexos já vistoriados na fase inicial, finalizada em 2021, o IAT terá o mapeamento de 100% das barragens do Paraná com reservatórios superiores a 10 mil metros quadrados (um hectare).
Esse levantamento vai permitir aos empreendedores regularizarem a situação junto ao órgão ambiental em relação à segurança da estrutura e aos potenciais riscos à população. O investimento total é de R$ 6 milhões.
A intenção do planejamento é identificar anomalias e falhas de manutenção que possam resultar em rompimentos, evitando assim a repetição de acidentes como os que ocorreram em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas em Minas Gerais.
“Saberemos exatamente qual o potencial de risco de cada barragem. A partir disso, os responsáveis terão de elaborar e protocolar no IAT planos de segurança e planos de ações emergenciais, enumerando quais ações devem ser realizadas em caso de eventual risco ou urgência”, explicou o engenheiro civil do IAT e responsável pela segurança das barragens no Estado, Osneri Roque Andreoli.
De acordo com a classificação realizada pelo IAT, o empreendedor será informado dos documentos necessários para a regularização da estrutura. Barragens classificadas como A, B e C deverão apresentar Plano de Segurança de Barragens e Plano de Ação Emergencial, e as classificadas como D (menor risco) deverão apenas apresentar a Inspeção de Segurança Regular (ISR) a cada cinco anos.
“Apesar de o Instituto Água e Terra ser responsável pela fiscalização de todas as barragens do Estado, nós priorizamos, neste momento, aquelas que possuem lâminas d’água maiores que 10 mil metros quadrados. Além de servir para definir um limite hábil para efetuar as vistorias, essa margem de tamanho foi escolhida pelo fato de essas barragens oferecerem maior risco à população em caso de rompimento”, afirmou Andreoli.
O sistema de classificação é baseado na Lei Federal Nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, também retificada pela Lei Nº 14.066 de 30 de setembro de 2020. As informações sobre a documentação necessária e possíveis dúvidas sobre as medidas estão disponíveis no site do IAT.