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Ex-fumante consegue liminar contra Souza Cruz

Da Redação - Folha do Paraná
05 jul 2001 às 20:19

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Mais um ex-fumante conseguiu, na Justiça de Maringá, liminar determinando o pagamento de indenização por parte da Companhia de Cigarros Souza Cruz. A decisão da juíza da 3ª Vara Cível, Eliége Gouveia Bonetti, favorece o ex-vendedor autônomo Elias Machado Homem, de 54 anos, que está com câncer na garganta e teve as cordas vocais retiradas há sete meses.

A juíza estabeleceu o pagamento de R$ 100 mil como tutela antecipatória, em parcelas mensais de R$ 2,5 mil. O valor total da indenização por danos morais e patrimoniais pedida pelos advogados é de R$ 2 milhões. Segundo a decisão, a Souza Cruz terá de pagar multa diária de R$ 300,00 caso não cumpra a determinação. A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

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