O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de mais R$ 9,7 milhões à Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Com a decisão, tomada na sessão da Primeira Câmara de julgamentos no último dia 17, o montante a ser ressarcido ao legislativo da capital soma R$ 12 milhões. O motivo das devoluções são os contratos irregulares de publicidade e propaganda assinados pelo ex-presidente da Casa, o ex-vereador João Cláudio Derosso, com as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia.
Os contratos com ambas as empresas vigoraram entre 2006 e 2011. Os quase R$ 10 milhões a serem restituídos agora dizem respeito a seis processos votados no dia 17, correspondentes aos achados de auditoria 67 a 72. Os recursos foram repassados pela CMC às editoras Diário Popular (Processo nº 30152/13), Correio Paranaense (30241/13), O Estado do Paraná (30519/13), Hoje (30624/13), Gazeta do Povo (30268/13) e Jornal do Estado (30357/13) – as quatro primeiras já extintas.
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As editoras não receberam qualquer tipo de sanção, pois foram consideradas isentas de responsabilidade. Segundo o relator dos processos, o conselheiro Ivens Linhares, não há indício de conluio entre elas, as agências Visão e Oficina da Notícia ou agentes da administração pública. Além disso, aparentemente, as editoras, na condição de subcontratadas, prestaram os serviços que lhes foram repassados.
Das devoluções determinadas, aproximadamente R$ 6,2 milhões – ou 63% do total – devem ser ressarcidos solidariamente pelo ex-presidente Derosso, pela agência Visão Publicidade, pelos sócios Luiz Eduardo Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior. Os outros R$ 3,5 milhões – 37% do total – pelo ex-presidente da CMC, pela agência Oficina da Notícia, os sócios Cláudia Queiroz Guedes – ex-mulher de Derosso – e Nelson Gonçalves dos Santos.
Na mesma sessão de 17 de novembro, os membros da Primeira Câmara do TCE aplicaram um total de R$ 5,9 milhões em multas administrativas aos envolvidos – todas com base nos Artigos 87, Inciso IV, Alínea "g", e 89, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. O maior volume coube ao ex-presidente da CMC: R$ 2,9 milhões. Luiz Eduardo Turkiewicz e Adalberto Gelbecke Júnior deverão pagar R$ 931,6 mil, cada um; Cláudia Queiroz e seu pai, Nelson Gonçalves dos Santos, R$ 529,9 mil cada.
O relator determinou, ainda, a emissão de Declaração de Inidoneidade contra Derosso, Gelbecke, Turkiewicz, Cláudia e Santos, bem como as empresas Visão Publicidade e Oficina da Notícia, impedindo-os de exercer cargo em comissão ou contratar com o setor público por cinco anos; Derosso e os ex-diretores da CMC Relindo Schlegel e João Carlos Milani Santos terão seus nomes incluídos na relação de gestores públicos com contas julgadas irregulares. Cópias das decisões foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, para ciência e eventual encaminhamento nos inquéritos e processos judiciais em curso.
O TCE analisa outros 42 processos relativos a esse caso. Eles foram abertos a partir de auditoria instaurada para investigar a licitação e os contratos de publicidade e divulgação assinados, em 2006, entre o Legislativo da capital e as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia. A auditoria foi desmembrada em 58 processos, para apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas.