O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu que o Instituto Paranaense de Hemoterapia e Hematologia (Hemobanco) deve indenizar um casal, por não ter avisado ao marido o fato de ele ser portador do vírus HIV. Francisco Nunes e Verli da Luz Prestes entraram com ação de indenização por danos morais contra o instituto.
Com a decisão do II Grupo de Câmaras Cíveis do TJ, foram fixados os valores de R$ 50 mil para Verli e R$ 60 mil para Nunes. Em 1993, ao doar sangue no Hemobanco, Nunes deveria receber em casa, no prazo máximo de um mês, uma carteirinha de doador com os resultados dos exames laboratoriais obrigatórios, mas isso não aconteceu.
Em 1997 Nunes retornou para doar sangue e novos exames foram realizados, em razão de seu cadastro ter indicado presença de impureza na doação anterior. Em seguida, ele foi informado ser portador do vírus HIV, deixando a família em estado de choque e de pânico, pois Nunes poderia ter contaminado sua esposa Verli e o casal de gêmeos concebidos após a doação inicial, fato que não ocorreu.