A Prever Serviços Póstumos Ltda. foi condenada a pagar a um cliente de seu plano de assistência familiar a quantia de R$ 15 mil, a título de indenização por dano moral, por não disponibilizar uma sala para sogra do apelante, que faleceu na cidade de Maringá em 2010.
Após providenciar a documentação necessária para o sepultamento, o homem procurou um funcionário da empresa, o qual lhe informou que o velório seria realizado na Capela Municipal de Cianorte.
No entanto, quando a família chegou ao local, as três salas da capela estavam ocupadas e um outro espaço fechado. Ao entrar em contato com a empresa, o cliente foi informado que o problema só poderia ser resolvido em Maringá. Além disso, um funcionário da empresa sugeriu que o velório fosse realizado em casa ou em uma igreja.
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"Saliente-se que, por falha na prestação de seus serviços, a sogra/mãe dos apelados passou mais de quatro horas dentro do carro funerário, sem ter lugar para a realização das ultimas homenagens. Até que, não havendo solução e havendo necessidade do carro funerário retornar para a cidade de Maringá-PR, foi improvisado o velório no "corredor" da Capela Municipal, até que fosse desocupada alguma das salas", consignou em seu voto, o relator do recurso de apelação, juíza substituta em 2º grau, Ângela Maria Machado Costa.